Autora |
Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes
Advogado: Ricardo Antonio dos Santos Silva Advogado: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues |
Réu |
Globo Comunicação e Participações S.A.
Advogado: Florindo Silvestre Poersh Advogado: Tati Ferreira Netto Longo Advogado: Anthony Kudsi Rodrigues Junior Advogado: Daniela Pimentel Faria da Costa Advogado: Mariana Leone de Carvalho Advogado: Bruna Manhães Palmieri |
Data | Movimento |
---|---|
21/02/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0022673-49 - Recursos |
21/02/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0022672-68 - Recursos |
23/07/2012 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça |
18/07/2012 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, desentranhei os documentos de fls. 239/291, entregando-os ao Dr. Gersey Souza Santiago. OAB/AC n. 3086, conforme nota de ciente e recebimento à fl. 293. |
18/07/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
21/02/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0022673-49 - Recursos |
21/02/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0022672-68 - Recursos |
23/07/2012 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça |
18/07/2012 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, desentranhei os documentos de fls. 239/291, entregando-os ao Dr. Gersey Souza Santiago. OAB/AC n. 3086, conforme nota de ciente e recebimento à fl. 293. |
18/07/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
18/07/2012 |
Mero expediente
DESPACHO Defiro o desentranhamento, conforme requerido. Intimar. |
18/07/2012 |
Conclusos para Despacho
LOTE: 51 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa Vencimento: 20/07/2012 |
18/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desentranhamento de Documentos em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: PRT112000224691 - Complemento: Globo Comunicação e Participações S.A. |
18/07/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
05/07/2012 |
Conclusos para Despacho
LOTE 51 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa Vencimento: 09/07/2012 |
29/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: PRT112000207560 |
29/06/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
LOTE 51 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Gilberto Matos de Araújo Vencimento: 27/06/2012 |
04/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: PRT112000179890 - Complemento: Requerendo restituição de valores, tendo em vista ter sido recolhido em duplicidade. |
04/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões/Contrarrazões em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: PRT112000176830 |
23/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões/Contrarrazões em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: PRT112000174377 - Complemento: Contrarrazões à Apelação |
09/05/2012 |
Publicado sentença
Relação :0154/2012 Data da Disponibilização: 08/05/2012 Data da Publicação: 09/05/2012 Número do Diário: 4670 Página: 45/48 Vencimento: 24/05/2012 |
07/05/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2012 Teor do ato: DECISÃO Recebo as Apelações do autor e do réu em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC). Aos apelados para responderem, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 518, CPC), advertindo-os que, por tratar-se de prazo comum, os autos não poderão serem retirados do cartório. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 00000800AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 00001515AC), Tati Ferreira Netto Longo (OAB 89525/RJ), Anthony Kudsi Rodrigues Junior (OAB 117417/RJ), Daniela Pimentel Faria da Costa (OAB 134547/RJ), Mariana Leone de Carvalho (OAB 134827/RJ), Bruna Manhães Palmieri (OAB 15804/RJ) |
02/05/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
02/05/2012 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Recebo as Apelações do autor e do réu em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC). Aos apelados para responderem, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 518, CPC), advertindo-os que, por tratar-se de prazo comum, os autos não poderão serem retirados do cartório. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se. |
30/04/2012 |
Conclusos para Decisão
LOTE: 28 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa Vencimento: 11/05/2012 |
30/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: PRT112000150935 |
30/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: PRT112000146335 |
25/04/2012 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 0001073-10 - Recursos |
11/04/2012 |
Publicado sentença
Relação :0121/2012 Data da Disponibilização: 10/04/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: 4651 Página: 32/37 Vencimento: 26/04/2012 |
09/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
09/04/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2012 Teor do ato: F. SENTENÇA: [...] Ante ao exposto, acolho parcialmente o pedido da autora para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais fixados em 0,05% (cinco centésimos por cento) dos lucros auferidos com a minissérie "Amazônia - de Galvez a Chico Mendes" a ser apurado em liquidação, devidamente corrigido, pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Não sendo possível a aferição dos lucros obtidos pela ré com a referida obra, a indenização será arbitrada em liquidação. Declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC. Face a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais, na proporção de 1/3 para a parte ré e 2/3 para os autores. Condeno também as partes ao pagamento de honorários sucumbênciais; fixo os honorários dos patronos da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e, os honorários dos patronos da parte ré em 10% sobre o valor do pedido de danos morais somados com a diferença entre o valor postulado e o obtido a título de danos materiais. Tais verbas ficam suspensas por 5 anos, quanto à parte autora, face à gratuidade judiciária deferida. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. V. PREPARO R$ 12.440 Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 00000800AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 00001515AC) |
04/04/2012 |
Julgado procedente em parte do pedido
F. SENTENÇA: [...] Ante ao exposto, acolho parcialmente o pedido da autora para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais fixados em 0,05% (cinco centésimos por cento) dos lucros auferidos com a minissérie "Amazônia - de Galvez a Chico Mendes" a ser apurado em liquidação, devidamente corrigido, pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Não sendo possível a aferição dos lucros obtidos pela ré com a referida obra, a indenização será arbitrada em liquidação. Declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC. Face a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais, na proporção de 1/3 para a parte ré e 2/3 para os autores. Condeno também as partes ao pagamento de honorários sucumbênciais; fixo os honorários dos patronos da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e, os honorários dos patronos da parte ré em 10% sobre o valor do pedido de danos morais somados com a diferença entre o valor postulado e o obtido a título de danos materiais. Tais verbas ficam suspensas por 5 anos, quanto à parte autora, face à gratuidade judiciária deferida. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. V. PREPARO R$ 12.440 |
12/05/2011 |
Conclusos para Decisão
LOTE: 07 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa Vencimento: 23/05/2011 |
12/05/2011 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo do despacho de fl. 142, sem manifestação da parte Demandada. |
12/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: PRT111000159788 - Complemento: Ilzamar Gadelha - requerendo a desconsideração dos referidos documentos para prolação de sentença de mérito. |
14/04/2011 |
Publicado sentença
Relação :0089/2011 Data da Disponibilização: 13/04/2011 Data da Publicação: 14/04/2011 Número do Diário: 4.413 Página: 77/84 Vencimento: 25/04/2011 |
12/04/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2011 Teor do ato: DESPACHO Manifeste-se a ré sobre os documentos juntados pela autora, fls. 114/123. Manifeste-se a autora sobre os documentos juntados pela ré, fls. 126/128. Prazo de 10 dias. Após, conclusão para decisão/sentença. Intimar. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 00000800AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 00001515AC) |
29/03/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 4ª Vara Cível |
29/03/2011 |
Despacho
DESPACHO Manifeste-se a ré sobre os documentos juntados pela autora, fls. 114/123. Manifeste-se a autora sobre os documentos juntados pela ré, fls. 126/128. Prazo de 10 dias. Após, conclusão para decisão/sentença. Intimar. |
09/03/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
SANEADOR Vencimento: 19/03/2009 |
18/02/2009 |
Aguardando providência
|
18/02/2009 |
Juntada de Aviso de Recebimento - AR
AR de intimação da ré, com resultado positivo. |
18/02/2009 |
Audiência realizada
Aos 18 de fevereiro de 2009, às 11:00h horas na sala de audiências da Quarta Vara Cível da Comarca de Rio Branco, foi declarada aberta a audiência nos autos em epígrafe. Apregoadas as partes, foi constatada a presença da autora, Sra. Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, devidamente acompanhado de seu advogado, Dr. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ausente a ré, Globo Comunicação e Participações S.A.. Presente o patrono da demandada, Dr. Florindo Poersch. Aberta a audiência e concitadas as partes à conciliação, a mesma restou rechaçada, sendo determinado a conclusão dos autos para nova deliberação ou sentença, se for o caso. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, sendo lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Do que, para constar, Eu, ______________, Thiago Jacoud Martins, Escrivão, digitei. |
18/02/2009 |
Juntada de Mandado
Mand. de Intimação da autora, com resultado positivo. |
20/01/2009 |
Aguardando a realização da audiência
|
20/01/2009 |
Mandado remetido à Central de Mandados
Certidão Encaminhando Mandado CEMAN |
20/01/2009 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2009/001813-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2009 Local: Escrivania da 4ª Vara Cível |
19/01/2009 |
Carta de intimação expedida
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei a Carta de Intimação retro à destinatária, com aviso de recebimento. |
12/01/2009 |
Aguardando expedição de Mandado
|
12/01/2009 |
Recebimento em Cartório
|
09/01/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
26/11/2008 |
Aguardando expedição de Mandado
|
26/11/2008 |
Audiência designada
Conciliação Data: 18/02/2009 Hora 11:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
29/10/2008 |
Aguardando pauta de audiência
|
29/10/2008 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0216/2008 Data da Publicação: 29/10/2008 Número do Diário: 3.822 Página: 16/19 |
28/10/2008 |
Encaminhado a publicação
Relação: 0216/2008 Teor do ato: DESPACHO PROFERIDO EM CORREIÇÃO: Destaque-se data desimpedida na pauta para a audiência de conciliação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes, bem como seus patronos habilitados a transigir (art. 331, CPC). Faça-se consignar que na referida audiência, em não havendo acordo, serão fixados os pontos controvertidos, resolvidas as questões processuais, deferidas as provas a serem produzidas, se necessário, designando-se audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 00000800AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 00001515AC) |
17/10/2008 |
Despacho de mero expediente
DESPACHO EM CORREIÇÃO: Processo em ordem. Despacho proferido em correição. |
17/10/2008 |
Despacho de mero expediente
DESPACHO PROFERIDO EM CORREIÇÃO: Destaque-se data desimpedida na pauta para a audiência de conciliação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes, bem como seus patronos habilitados a transigir (art. 331, CPC). Faça-se consignar que na referida audiência, em não havendo acordo, serão fixados os pontos controvertidos, resolvidas as questões processuais, deferidas as provas a serem produzidas, se necessário, designando-se audiência de instrução e julgamento. Intime-se. |
17/10/2008 |
Visto em Correição Ordinária
|
17/10/2008 |
Recebimento em Cartório
|
08/10/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
17/09/2008 |
Aguardando providência
|
17/09/2008 |
Juntada de Petição
Apresentada pela parte autora, requerendo o depoimento pessoal das partes litigantes, bem como a oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo de lei. |
17/09/2008 |
Juntada de Petição
Apresentada pela parte ré, requerendo a produção de prova documental suplementar e prova testemunhal. |
30/07/2008 |
Aguardando decurso de prazo
|
30/07/2008 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0141/2008 Data da Publicação: 30/07/2008 Número do Diário: 3.761 Página: 15/18 |
29/07/2008 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0141/2008 Teor do ato: CNG-JUDIC, da COGER, item 2.3.16, inciso V - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 00000800AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 00001515AC) |
17/07/2008 |
Ato ordinatório - Cartório
CNG-JUDIC, da COGER, item 2.3.16, inciso V - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. |
17/07/2008 |
Juntada de Petição
Apresentada pela parte autora, apresentando a impugnação da contestação, em 15 laudos mais anexo. |
30/05/2008 |
Aguardando providência do Advogado
|
30/05/2008 |
Recebimento em Cartório
|
21/05/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
|
20/05/2008 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0086/2008 Data da Publicação: 20/05/2008 Número do Diário: 3.711 Página: 08/11 |
19/05/2008 |
Encaminhado a publicação
Relação: 0086/2008 Teor do ato: (CNG-JUDIC, da COGER, item 2.3.16, inciso V) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 77/97. Advogados(s): Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 00001515AC), Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 00002299AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 00000800AC) |
15/05/2008 |
Ato ordinatório - Cartório
(CNG-JUDIC, da COGER, item 2.3.16, inciso V) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 77/97. |
15/05/2008 |
Juntada de Contestação
|
22/04/2008 |
Aguardando providência do Advogado
|
22/04/2008 |
Recebimento em Cartório
|
14/04/2008 |
Vista ao Advogado do Réu
|
14/04/2008 |
Juntada de Petição
Apresentada pela parte ré, apresentada substabelecimento. |
07/04/2008 |
Aguardando decurso de prazo
|
07/04/2008 |
Juntada de Aviso de Recebimento - AR
Referente a carta de citação do réu, com resultado positivo. |
22/02/2008 |
Aguardando devolução de Aviso de Recebimento
|
22/02/2008 |
Certidão
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei a Carta de Citação retro à parte ré (via postal e com aviso de recebimento), devidamente acompanhada de cópias da petição inicial e do r. Despacho de fl. 58. |
22/02/2008 |
Carta de citação expedida
Postal - Citação - Ordinário |
13/02/2008 |
Aguardando expedição de Mandado
|
13/02/2008 |
Juntada de Petição
Apresentada pela parte autora requerendo o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a autora não ter condições de arcar com as custas judiciais. |
10/01/2008 |
Aguardando decurso de prazo
|
10/01/2008 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0005/2008 Data da Publicação: 10/01/2008 Número do Diário: 3.626 Página: 11/14 |
09/01/2008 |
Encaminhado a publicação
Relação: 0005/2008 Teor do ato: DESPACHO DE FL. 56: O benefício da Assistência Judiciária Gratuita inclui as custas processuais e os honorários advocatícios (art. 4º, da Lei 1.060/50). Da interpretação literal do texto da lei conclui-se que se não tem a parte condições de arcar com as despesas processuais, também não o tem para os honorários, caso contrário seria um contra-senso e não haveria de se falar em tal benefício. O pedido constante da inicial (fl. 03), embora formulado por advogado com poderes para tanto (art. 2º, § 2º, Lei 1.422/2001), diz respeito às despesas processuais, silenciando quanto aos honorários. Isto posto, faculto à autora completar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, suprindo a omissão quanto à gratuidade, sob pena indeferimento da inicial ou da gratuidade requerida, com o conseqüente recolhimento da taxa judiciária. Por economia processual, suprida a omissão, independentemente de novo despacho, proceda-se a citação da parte contrária para os termos da ação, no prazo e sob as cominações legais. Não suprida, certifique-se e voltem-me. Intime-se. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 00002299AC) |
09/01/2008 |
Despacho de mero expediente
DESPACHO DE FL. 56: O benefício da Assistência Judiciária Gratuita inclui as custas processuais e os honorários advocatícios (art. 4º, da Lei 1.060/50). Da interpretação literal do texto da lei conclui-se que se não tem a parte condições de arcar com as despesas processuais, também não o tem para os honorários, caso contrário seria um contra-senso e não haveria de se falar em tal benefício. O pedido constante da inicial (fl. 03), embora formulado por advogado com poderes para tanto (art. 2º, § 2º, Lei 1.422/2001), diz respeito às despesas processuais, silenciando quanto aos honorários. Isto posto, faculto à autora completar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, suprindo a omissão quanto à gratuidade, sob pena indeferimento da inicial ou da gratuidade requerida, com o conseqüente recolhimento da taxa judiciária. Por economia processual, suprida a omissão, independentemente de novo despacho, proceda-se a citação da parte contrária para os termos da ação, no prazo e sob as cominações legais. Não suprida, certifique-se e voltem-me. Intime-se. |
09/01/2008 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
|
08/01/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
07/01/2008 |
Recebimento do Distribuidor
|
07/01/2008 |
Processo distribuído por sorteio
|
Data | Tipo |
---|---|
14/01/2008 |
Petição Apresentada pela parte autora, requerendo o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
26/03/2008 |
Aviso de Recebimento (AR) Positivo Protocolado dia 25.03.2008, às 17:45hs, referente a carta de citação. |
10/04/2008 |
Petição Apresentada pela parte ré, requerendo a juntada do instrumento procuratório e contratos constitutivos, para regularizar a representação processual. |
22/04/2008 |
Contestação |
30/05/2008 |
Impugnação da Contestação Apresentada pela parte autora, em 15 laudas mais anexos. |
04/08/2008 |
Petição Apresentada pela parte ré, requerendo a produção de prova documental suplementar e prova testemunhal. |
12/08/2008 |
Petição Apresentada pela parte autora, requerendo o depoimento pessoal das partes litigantes, bem como a oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo de lei. |
20/04/2011 |
Petição Ilzamar Gadelha - requerendo a desconsideração dos referidos documentos para prolação de sentença de mérito. |
23/04/2012 |
Apelação |
26/04/2012 |
Apelação |
22/05/2012 |
Razões/Contrarrazões Contrarrazões à Apelação |
23/05/2012 |
Razões/Contrarrazões |
28/05/2012 |
Petição Requerendo restituição de valores, tendo em vista ter sido recolhido em duplicidade. |
26/06/2012 |
Petição |
12/07/2012 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Globo Comunicação e Participações S.A. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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18/02/2009 | de Conciliação | Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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14/08/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
20/12/2007 | Inicial | Indenização | Cível | - |