Autora |
Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes
Advogado: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues Advogado: Ricardo Antonio dos Santos Silva |
Réu |
Globo Comunicação e Participações S.A.
Advogado: Florindo Silvestre Poersch Advogada: Juliana de Almeida Martins Advogado: Carlos Vinicius Lopes Lamas Advogado: Marivaldo Goncalves Bezerra Advogado: Anthony Kudsi Rodrigues Junior Advogado: Daniela Pimentel Faria da Costa Advogado: Mariana Leone de Carvalho Advogado: Bruna Manhães Palmieri Advogado: Tati Ferreira Netto Longo |
Data | Movimento |
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09/11/2015 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada de Petição
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada de Petição
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada de Petição
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada de Petição
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada de Petição
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09/11/2015 |
Juntada
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09/11/2015 |
Juntada de Petição
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada de Petição
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada de Petição
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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06/11/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada de Petição
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada de Petição
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada de Petição
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada de Petição
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada de Petição
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada de Petição
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada de Petição
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada
|
23/09/2015 |
Juntada
|
23/09/2015 |
Juntada
|
23/09/2015 |
Juntada
|
23/09/2015 |
Juntada
|
23/09/2015 |
Juntada
|
23/09/2015 |
Juntada
|
23/09/2015 |
Juntada
|
23/09/2015 |
Juntada
|
23/09/2015 |
Juntada
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23/09/2015 |
Juntada de Petição
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21/09/2015 |
Processo Reativado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
21/02/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0022676-91 - Recursos |
21/02/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0022675-00 - Recursos |
16/07/2012 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça |
02/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões/Contrarrazões em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: PRT112000197066 |
02/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões/Contrarrazões em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: PRT112000196605 |
04/06/2012 |
Publicado sentença
Relação :0188/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 4688 Página: 54/57 Vencimento: 19/06/2012 |
31/05/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0188/2012 Teor do ato: DECISÃO Recebo as Apelações do autor e do réu em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC). Aos apelados para responderem, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 518, CPC), advertindo-os que, por tratar-se de prazo comum, os autos não poderão serem retirados do cartório. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB 2536/AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 1515/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 800/AC), Juliana de Almeida Martins (OAB 100505/RJ) |
10/05/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
09/05/2012 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Recebo as Apelações do autor e do réu em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC). Aos apelados para responderem, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 518, CPC), advertindo-os que, por tratar-se de prazo comum, os autos não poderão serem retirados do cartório. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se. |
09/05/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa Vencimento: 21/05/2012 |
04/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: PRT112000150718 |
04/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documentos em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: PRT112000146328 |
11/04/2012 |
Publicado sentença
Relação :0121/2012 Data da Disponibilização: 10/04/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: 4651 Página: 32/37 Vencimento: 26/04/2012 |
09/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
09/04/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2012 Teor do ato: F. SENTENÇA: [...] Ante ao exposto, acolho parcialmente o pedido dos autores para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais fixados em 1% (um por cento) dos lucros auferidos com a minissérie "Amazônia - de Galvez a Chico Mendes" a ser apurado em liquidação, devidamente corrigido, pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Não sendo possível a aferição dos lucros obtidos pela ré com a referida obra, a indenização será arbitrada em liquidação. Declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC. Face a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais, na proporção de 1/3 para a parte ré e 2/3 para os autores. Condeno também as partes ao pagamento de honorários sucumbênciais; fixo os honorários dos patronos da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e, os honorários dos patronos da parte ré em 10% sobre o valor do pedido de danos morais somados com a diferença entre o valor postulado e o obtido a título de danos materiais. Tais verbas ficam suspensas por 5 anos, quanto à parte autora, face à gratuidade judiciária deferida. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. V. PREPARO R$ 12.440 Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB 2536/AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 1515/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 800/AC), Juliana de Almeida Martins (OAB 100505/RJ) |
03/04/2012 |
Julgado procedente em parte do pedido
F. SENTENÇA: [...] Ante ao exposto, acolho parcialmente o pedido dos autores para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais fixados em 1% (um por cento) dos lucros auferidos com a minissérie "Amazônia - de Galvez a Chico Mendes" a ser apurado em liquidação, devidamente corrigido, pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Não sendo possível a aferição dos lucros obtidos pela ré com a referida obra, a indenização será arbitrada em liquidação. Declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC. Face a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais, na proporção de 1/3 para a parte ré e 2/3 para os autores. Condeno também as partes ao pagamento de honorários sucumbênciais; fixo os honorários dos patronos da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e, os honorários dos patronos da parte ré em 10% sobre o valor do pedido de danos morais somados com a diferença entre o valor postulado e o obtido a título de danos materiais. Tais verbas ficam suspensas por 5 anos, quanto à parte autora, face à gratuidade judiciária deferida. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. V. PREPARO R$ 12.440 |
23/08/2011 |
Conclusos para julgamento
LOTE: 07 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa Vencimento: 02/09/2011 |
23/08/2011 |
Termo Expedido
Aos 23 de agosto de 2011, às 09:00h horas na sala de audiências da Quarta Vara Cível da Comarca de Rio Branco, onde presente se achava a Juíza de Direito Substituta, Dra. IVETE TABALIPA, foi declarada aberta a audiência nos autos em epígrafe e, apregoadas as partes, foi constatada a presença da parte autora, Sra. ILZAMAR GADELHA BEZERRA MENDES, ELENIRA GADELHA BERRAZA MENDES, SANDINO GADELHA BEZERRA MENDES e ANGELA MARIA FEITOSA MENDES, devidamente acompanhados de seu advogado, Dr. Marcos Vinicius Jardim Rodrigues. Presente a parte demandada, GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., por sua preposta, Sra. MARIANA LEONE DE CARVALHO, devidamente qualificada nos autos ou a qual apresentou carta de preposição, sendo determinada a juntada da mesma aos autos. Presente o patrono da demandada, Dr. Florindo Silvestre Poersh. Iniciados os trabalhos da audiência, a MM. Juíza deu ciência às partes do PROVIMENTO n° 04/2005, de 09.11.2005, oriundo do Conselho de Magistratura do Estado do Acre, o qual institui o sistema de registro fonográfico de audiências/interrogatórios em meio eletrônico, sendo os patronos acima mencionados disseram que estavam de pleno acordo com o referido procedimento e dispensado o contido no art. 4º. Em seguida, as partes foram concitadas, mais uma vez, à conciliação, a qual restou rechaçada. A parte autora requereu a desistência do depoimento pessoal das partes autoras. As partes dispensam a apresentação dos memorias e as fazem remissivas a inicial e contestação. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: "Declaro encerrada a instrução processual e determino a conclusão dos autos para sentença." Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, sendo lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Do que, para constar, Eu, ______________, Fernanda Messias Cadaxo, Auxiliar Judiciário, digitei. |
20/07/2011 |
Mandado
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 12/07/2011, dirigi-me a Rod. AC-40, KM 08, Vila Acre - CEP 69900-000, Rio Branco-AC, Rua Alexandre, 129, Q/ 03, C/ 14, Distrito Industrial, Rio Branco-AC, Rodovia AC 40, Km 08 - Vila Acre, II Distrito - CEP 69900-000, Rio Branco-AC, e na BR-364, KM-04, Ramal Herculano, 400, 8402-0774, 9995-2340, Zona Rural, Rio Branco-AC e, após as formalidades legais, às 10:00 horas, INTIMEI Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, Elenira Gadelha Bezerra Mendes, Sandino Gadelha Bezerra Mendes e Angela Maria Feitosa Mendes do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, os quais aceitaram a contrafé que lhes foi oferecida, exarando as suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. |
21/06/2011 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Parte e Testemunha |
21/06/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2011/026457-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2011 Local: Escrivania da 4ª Vara Cível |
17/06/2011 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 23/08/2011 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
13/06/2011 |
Publicado sentença
Relação :0177/2011 Data da Disponibilização: 10/06/2011 Data da Publicação: 13/06/2011 Número do Diário: 4.453 Página: 166/179 |
09/06/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2011 Teor do ato: DESPACHO Destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos serem intimados para comparecimento, acompanhados de suas testemunhas, independentemente de intimação bem como da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito. Caso haja interesse da parte na intimação das testemunhas, deverá apresentar o respectivo rol no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência. Defiro, desde já, a intimação das testemunhas eventualmente arroladas nos autos. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB 2536/AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 1515/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 800/AC), Juliana de Almeida Martins (OAB 100505/RJ) |
08/06/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 4ª Vara Cível |
08/06/2011 |
Mero expediente
DESPACHO Destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos serem intimados para comparecimento, acompanhados de suas testemunhas, independentemente de intimação bem como da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito. Caso haja interesse da parte na intimação das testemunhas, deverá apresentar o respectivo rol no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência. Defiro, desde já, a intimação das testemunhas eventualmente arroladas nos autos. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. |
23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
LOTE: 62 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Marcelo Coelho de Carvalho |
23/04/2010 |
Termo Expedido
Autos n.º 001.09.008522-2 TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Dr. Marcelo Coelho de Carvalho. Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco-AC, 23 de abril de 2010. Maria do Socorro Frota de Freitas Auxiliar Judiciário |
23/04/2010 |
Outras Decisões
foram concitadas as partes à conciliação, a qual restou rechaçada, sendo determinado a conclusão dos autos para nova deliberação ou sentença, se for o caso. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, sendo lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. |
23/04/2010 |
Termo Expedido
Aos 23 de abril de 2010, às 10:00h horas na sala de audiências da Quarta Vara Cível da Comarca de Rio Branco, foi declarada aberta a audiência nos autos em epígrafe e, apregoadas as partes, constatou-se a ausência da parte autora, Sra. ILZAMAR GADELHA BEZERRA MENDES E OUTROS, devidamente acompanhado de seu advogado, Dr. Marcos Vinicius Jardim Rodrigues. Presente a parte demandada, GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., representada por sua preposta Mariana Leone de Carvalho. Presente o patrono da demandada, Dr. Carlos Vinicius Lopes Lamas. Em seguida, foram concitadas as partes à conciliação, a qual restou rechaçada, sendo determinado a conclusão dos autos para nova deliberação ou sentença, se for o caso. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, sendo lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. |
19/04/2010 |
Mandado
|
19/03/2010 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : RL589408959BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Conciliação Art. 331 Destinatário : Globo Comunicação e Participações S.A. Diligência : 06/02/2010 |
12/02/2010 |
Juntada de Petição
Parte autora, requerendo depoimento das partes litigantes e oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo da lei. |
04/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Processo de Conhecimento - Número: 80004 - Protocolo: PRT110000029588 - Complemento: Parte autora, requerendo depoimento pessoal das parte litigantes e oitiva de testemunhas a serem arroladas. |
04/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) em Processo de Conhecimento - Número: 80003 - Complemento: Apresentada por Globo Comunicação e Partipações S/A |
04/02/2010 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei a carta postal com aviso de recebimento retro ao destinatário. |
04/02/2010 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Conciliação Art. 331 |
03/02/2010 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei o mandado abaixo especificado à CEMAN. Mandado de Intimação 001.2010/002975-3 Destinatário: Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes Elenira Gadelha Bezerra Mendes Sandino Gadelha Bezerra Mendes Angela Maria Feitosa Mendes |
03/02/2010 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2010/002975-3 Situação: Parcialmente cumprido em 05/04/2010 Local: Escrivania da 4ª Vara Cível |
27/01/2010 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 23/04/2010 Hora 10:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
22/01/2010 |
Publicado sentença
Relação :0010/2010 Data da Disponibilização: 21/01/2010 Data da Publicação: 22/01/2010 Número do Diário: 4.118 Página: 46/64 |
20/01/2010 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2010 Teor do ato: Despacho Não se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, e sendo possível a transação parcial do objeto da causa, obrigatória a designação de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir (CPC, artigo 331, caput). Portanto, providencie a Escrivania: designe-se audiência de conciliação, observadas as intimações das partes; intimem-se as partes para especificarem, em cinco dias, as provas que pretendam produzir, justificando a finalidade. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB 2536/AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 1515/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 800/AC), Juliana de Almeida Martins (OAB 100505/RJ) |
20/01/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 4ª Vara Cível |
18/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa |
18/01/2010 |
Despacho
Despacho Não se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, e sendo possível a transação parcial do objeto da causa, obrigatória a designação de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir (CPC, artigo 331, caput). Portanto, providencie a Escrivania: designe-se audiência de conciliação, observadas as intimações das partes; intimem-se as partes para especificarem, em cinco dias, as provas que pretendam produzir, justificando a finalidade. |
14/01/2010 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo do edital de fl. 146, sem que a parte autora tenha especificado as provas que pretende produzir. |
11/01/2010 |
Juntada de Petição
réu especificando provas. |
17/12/2009 |
Publicado sentença
Relação :0297/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 4.095 Página: 49/51 Vencimento: 22/12/2009 |
15/12/2009 |
Expedida/Certificada
Relação: 0297/2009 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB 2536/AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 1515/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 800/AC), Juliana de Almeida Martins (OAB 100505/RJ) |
01/12/2009 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Advogado - Vista |
24/11/2009 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. |
24/11/2009 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
24/11/2009 |
Juntada de Petição
Réplica apresentada pela parte autora. |
24/11/2009 |
Juntada
certidão de procuração, substabelecimento e estatuto social da Globo comunicação e participações S.A. |
24/11/2009 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, melhor compulsando estes autos, verifiquei que foram juntados todos os documentos que acompanharam a contestação de fls. 87/115, por equívoco desta Escrivania. CERTIFICO, ainda, em face do acima exposto, que procedi a juntada dos demais documentos que acompanharam a referida contestação, nesta oportunidade, conforme se pode observar a seguir. |
05/10/2009 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 4ª Vara Cível |
29/09/2009 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues |
29/09/2009 |
Publicado sentença
Relação :0245/2009 Data da Disponibilização: 28/09/2009 Data da Publicação: 29/09/2009 Número do Diário: 4.043 Página: 29/30 Vencimento: 09/10/2009 |
25/09/2009 |
Expedida/Certificada
Relação: 0245/2009 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB 2536/AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 1515/AC), Florindo Silvestre Poersh (OAB 800/AC), Juliana de Almeida Martins (OAB 100505/RJ) |
18/09/2009 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. |
18/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Processo de Conhecimento - Número: 80000 - Complemento: com documentos. |
18/09/2009 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : RL297478159BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Globo Comunicação e Participações S.A. Diligência : 03/08/2009 |
31/07/2009 |
Aguardando devolução de Aviso de Recebimento
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31/07/2009 |
Carta de citação expedida
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei a Carta de Citação e Intimação retro ao destinatário, devidamente acompanhada de cópia da petição inicial e da decisão de fls. 81, com aviso de recebimento. |
20/07/2009 |
Aguardando expedição de Mandado
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20/07/2009 |
Juntada de Procuração ou de Substabelecimento
Autor habilitando advogado. |
19/05/2009 |
Aguardando decurso de prazo
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19/05/2009 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0146/2009 Data da Publicação: 19/05/2009 Número do Diário: 3.954 Página: 39/44 |
18/05/2009 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0146/2009 Teor do ato: DESPACHO Concedo o prazo de cinco dias para que regularize, a primeira autora, a representação processual, nos termos do art. 13, I, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência acima, defiro aos autores a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 5.º da Lei 1.060/50. Cite-se, com as advertências dos artigos 285 e 319, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Ricardo Antonio dos Santos Silva (OAB 1515/AC) |
18/05/2009 |
Recebimento em Cartório
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13/05/2009 |
Despacho de mero expediente
DESPACHO Concedo o prazo de cinco dias para que regularize, a primeira autora, a representação processual, nos termos do art. 13, I, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência acima, defiro aos autores a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 5.º da Lei 1.060/50. Cite-se, com as advertências dos artigos 285 e 319, CPC. Intimem-se. |
12/05/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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11/05/2009 |
Recebimento em Cartório
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07/05/2009 |
Processo distribuído por dependência
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Data | Tipo |
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08/09/2009 |
Contestação com documentos. |
06/10/2009 |
Réplica réplica apresentada pela parte autora, requerendo todos os termos da exordial, e ainda, o prosseguimento da demanda em seus ulteriores termos. |
17/12/2009 |
Réplica |
25/01/2010 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Apresentada por Globo Comunicação e Partipações S/A |
27/01/2010 |
Petição Parte autora, requerendo depoimento pessoal das parte litigantes e oitiva de testemunhas a serem arroladas. |
23/04/2012 |
Pedido de Juntada de Documentos |
26/04/2012 |
Apelação |
18/06/2012 |
Razões/Contrarrazões |
18/06/2012 |
Razões/Contrarrazões |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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23/04/2010 | de Conciliação | Realizada | 1 |
23/08/2011 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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14/08/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
07/05/2009 | Inicial | Indenização | Cível | - |