Autor |
Marcelo Sales Uchoa
Advogada: Adriana Silva Rabelo Advogado: Elson Lima Galvão |
Réu |
Pró-Saúde - Serviço Social de Saúde do Acre
Advogada: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues |
Data | Movimento |
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07/01/2015 |
Arquivado Definitivamente
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07/01/2015 |
Juntada
Nº Protocolo: WEB1.15.70000196-9 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 06/01/2015 16:47 |
03/12/2014 |
Publicado sentença
Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 5.295 Página: 42/50 |
02/12/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2014 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. Advogados(s): Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC) |
02/12/2014 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. |
07/01/2015 |
Arquivado Definitivamente
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07/01/2015 |
Juntada
Nº Protocolo: WEB1.15.70000196-9 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 06/01/2015 16:47 |
03/12/2014 |
Publicado sentença
Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 5.295 Página: 42/50 |
02/12/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2014 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. Advogados(s): Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC) |
02/12/2014 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. |
28/11/2014 |
Recebidos os autos
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28/11/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolvido pela Contadoria |
28/11/2014 |
Juntada
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28/11/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0035878-94 - Custas Finais: Pró-Saúde - Serviço Social de Saúde do Acre |
27/11/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2014 |
Transitado em Julgado em #{data}
transito |
06/11/2014 |
Publicado sentença
Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 5.277 Página: 29/34 |
05/11/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2014 Teor do ato: POSTO ISSO, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido exposto na exordial. Por fim, torno definitiva a tutela antecipada de fls. 208/219. Em face da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se à Contadoria Judicial para cálculo das custas, intimando a parte devedora para o pagamento em 30 (trinta) dias. Caso não haja o pagamento, encaminhe-se a conta à dívida ativa do Estado. Por fim, arquivem-se. P.R.I Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Elson Lima Galvão (OAB 3110/AC), Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC) |
31/10/2014 |
Julgado procedente o pedido
POSTO ISSO, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido exposto na exordial. Por fim, torno definitiva a tutela antecipada de fls. 208/219. Em face da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se à Contadoria Judicial para cálculo das custas, intimando a parte devedora para o pagamento em 30 (trinta) dias. Caso não haja o pagamento, encaminhe-se a conta à dívida ativa do Estado. Por fim, arquivem-se. P.R.I |
16/07/2014 |
Conclusos para julgamento
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27/06/2013 |
Conclusos para Decisão
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27/06/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
20/06/2013 |
Juntada
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17/06/2013 |
Publicado sentença
Relação :0089/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 4.934 Página: 20/25 |
12/06/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2013 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a finalidade de cada uma, se for o caso, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Elson Lima Galvão (OAB 3110/AC), Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC) |
05/06/2013 |
Outras Decisões
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a finalidade de cada uma, se for o caso, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
12/12/2012 |
Mandado
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21/09/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada de Petição
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada de Petição
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada de Petição
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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26/06/2012 |
Juntada
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07/05/2012 |
Publicado sentença
Relação :0078/2012 Data da Disponibilização: 03/05/2012 Data da Publicação: 04/05/2012 Número do Diário: 4.667 Página: 31 |
02/05/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2012 Teor do ato: Ante o exposto, concedo antecipação da tutela, a fim de determinar à requerida que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a efetiva contratação do requerente (e não apenas a sua convocação) para o emprego de Profissional de Educação Física, nos termos do edital nº 006/09 (fls. 42/58), sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Destaco que a presente determinação não exime o requerente de apresentar toda a documentação necessária à contratação, nos termos do edital e demais normas atinentes à espécie. Intime-se a demandada pessoalmente, por mandado, e na pessoa do seu advogado, via DJe, para ciência e cumprimento desta decisão, bem como para, caso queira, e no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados aos autos pela parte autora (fl. 140/162 e 164/166). Cumpra-se com urgência Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB ), Elson Lima Galvão (OAB 3110/AC), Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC) |
26/04/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2012/019466-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2012 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
26/04/2012 |
Concedida a Antecipação de tutela
Ante o exposto, concedo antecipação da tutela, a fim de determinar à requerida que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a efetiva contratação do requerente (e não apenas a sua convocação) para o emprego de Profissional de Educação Física, nos termos do edital nº 006/09 (fls. 42/58), sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Destaco que a presente determinação não exime o requerente de apresentar toda a documentação necessária à contratação, nos termos do edital e demais normas atinentes à espécie. Intime-se a demandada pessoalmente, por mandado, e na pessoa do seu advogado, via DJe, para ciência e cumprimento desta decisão, bem como para, caso queira, e no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados aos autos pela parte autora (fl. 140/162 e 164/166). Cumpra-se com urgência |
25/04/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico que compareceu em cartório o advogado da parte autora, Dr. Elson Lima Galvão e ciente ficou da Decisão de fls. 167/178, conforme assinatura abaixo. |
25/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível |
07/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Gilberto Matos de Araújo Vencimento: 12/03/2012 |
07/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documentos em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: PRT112000076591 - Complemento: Editais. |
07/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível |
26/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Giordane de Souza Dourado Vencimento: 30/01/2012 |
26/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: PRT112000020482 |
26/01/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível |
12/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Giordane de Souza Dourado Vencimento: 16/01/2012 |
10/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: PRT111000562426 |
10/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: PRT111000554461 |
30/12/2011 |
Publicado sentença
Relação :0208/2011 Data da Disponibilização: 29/12/2011 Data da Publicação: 30/12/2011 Número do Diário: 4.585 Página: 08/13 |
27/12/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2011 Teor do ato: Aguarde-se o transcurso do prazo do mandado de fls. 98/99. Após, com ou sem apresentação de resposta pela ré, intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre as informações de fls. 101/102, bem como sobre a eventual contestação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB ), Elson Lima Galvão (OAB 3110/AC) |
14/12/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível |
09/12/2011 |
Mero expediente
Aguarde-se o transcurso do prazo do mandado de fls. 98/99. Após, com ou sem apresentação de resposta pela ré, intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre as informações de fls. 101/102, bem como sobre a eventual contestação apresentada. Intime-se. |
07/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Giordane de Souza Dourado Vencimento: 12/12/2011 |
07/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documentos em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PRT111000534551 |
07/12/2011 |
Mandado
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23/11/2011 |
Mandado
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
03/11/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2011/048971-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2011 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
13/10/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível |
13/10/2011 |
Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto e com base no artigo supramencionado, intime-se a parte ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, prestar as informações solicitadas pelo autor, conforme documento de fl. 93/94, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, com as advertências de praxe. Intimem-se. |
03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Giordane de Souza Dourado Vencimento: 05/10/2011 |
30/09/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível |
30/09/2011 |
Processo Redistribuído por Sorteio
. |
30/09/2011 |
Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
---|---|
30/11/2011 |
Pedido de Juntada de Documentos |
12/12/2011 |
Contestação |
15/12/2011 |
Petição |
18/01/2012 |
Réplica |
01/03/2012 |
Pedido de Juntada de Documentos Editais. |
16/05/2012 |
Informações |
20/06/2013 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
06/01/2015 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |