| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Impetrante: |
Eugenio Sales Batista da Cunha
Advogado:  Francisco Silvano Rodrigues Santiago Advogado:  Carlos Alberto Corrêa Advogado:  Henry Marcel Valero Lucin |
| Impetrado: | Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/1999 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/11/1999 |
Certidão
Cert. e dou fe que foi expedido o 0F/GP/N. 1190/99 ao Dr. Felix Almeida de Abreu, Procurador Tributario, conforme se ve a fl. 79. |
| 22/11/1999 |
Certidão
Certifico e dou fe que foi expedido OF.GP.Nº 1.190, de 22.11.99, ao Dr. Felix Almeida de Abreu, Procurador Tributario. E verdade. |
| 17/11/1999 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fe que decorreu o prazo de 05 dias em 16.11.1999, sem qualquer manifestacao do Impetrante. E verdade. |
| 08/11/1999 |
Aguardando Prazo
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| 24/11/1999 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/11/1999 |
Certidão
Cert. e dou fe que foi expedido o 0F/GP/N. 1190/99 ao Dr. Felix Almeida de Abreu, Procurador Tributario, conforme se ve a fl. 79. |
| 22/11/1999 |
Certidão
Certifico e dou fe que foi expedido OF.GP.Nº 1.190, de 22.11.99, ao Dr. Felix Almeida de Abreu, Procurador Tributario. E verdade. |
| 17/11/1999 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fe que decorreu o prazo de 05 dias em 16.11.1999, sem qualquer manifestacao do Impetrante. E verdade. |
| 08/11/1999 |
Aguardando Prazo
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| 08/11/1999 |
Publicado Aviso de Intimação
Certifico e dou fe que o edital de chamada para pagamento das custas foi publicado no Diario da Justica nr. 1.648, de 08.11.99, a fl. 08. E verdade. |
| 05/11/1999 |
Remessa ao D.J. para Publicação da Intimação
Edital de chamada para pagamento das custas processuais. |
| 04/11/1999 |
Devolvido por parte da Presidência do TJ
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| 04/11/1999 |
Conclusos ao Presidente do TJ
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| 04/11/1999 |
Devolvido por parte da Contadoria Judicial
Com a conta das custas processuais de fl. 76. |
| 03/11/1999 |
Remessa ao Contador
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| 03/11/1999 |
Acórdão Transitado em Julgado
Cert. e dou fe que o v. acordao n. 2.979, de fls. 60/74,transitou em julgado em 29.10.99. |
| 13/10/1999 |
Aguardando Prazo
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| 13/10/1999 |
Publicada Súmula do Acórdão
Certifico e dou fe que a sumula do acordao foi publicada no Diario da Justica nr. 1.632, de 13.10.99, a fl. 04. E verdade. |
| 11/10/1999 |
Remessa para Publicação da Súmula do Acórdão
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| 11/10/1999 |
Acórdão Registrado
Certifico e dou fe que o v. acordao de fls. 60/74, foi registrado no livro 79, de fls. 206/220. E verdade. |
| 11/10/1999 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fe que o Des. Gercino Silva deixou de assinar o acordao nr. 2.979, no Mandado de Seguranca nr. 98.000412-8, que presidiu o julgamento, em virtude da portaria de aposentadoria nr. 188/99, publicada no Diario da Justica nr. 1.485, do dia 09.03.99, a fl. 01. E verdade. |
| 11/10/1999 |
Juntada do Acórdão
Acordao nr. 2.979 |
| 11/10/1999 |
Devolvido por parte do Relator com Acórdão
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| 11/03/1998 |
Conclusos para Julgamento
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| 11/03/1998 |
Juntada aos autos certidão de julgamento
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| 11/03/1998 |
Processo Julgado
Preliminar: Decide o Tribunal de Justiça rejeitar a preliminar de falta de direito liquido e certo. Unanime. Merito: Decide o Tribunal de Justiça denegar o mandado de segurança. Unanime |
| 05/03/1998 |
Publicada Pauta de Julgamento
Cert. e dou fe que a pauta de julgamento foi publicadano Diario da Justica n. 1.243, de 05.03.98, a fl. 04. O referido e verdade. |
| 04/03/1998 |
Expedição de Certidão
Cert.q/a ata da vigesima terceira audiencia de distribuicao foi publicada no Diario da Justica nr. 1.232, de 13.02.98, a fl. 03. O referido e verdade. |
| 04/03/1998 |
Remessa ao D. J. para Publicação do Julgamento
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| 04/03/1998 |
Devolvido por parte do Relator
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| 04/03/1998 |
Processo Pautado
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| 09/02/1998 |
Conclusos ao Desembargador Relator
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| 09/02/1998 |
Devolvido por parte da PGJ
com parecer de fls. 40/47. |
| 29/01/1998 |
Vista ao Procurador Geral de Justiça
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| 29/01/1998 |
Juntada de Informações
Juntada nos autos as informaçoes de fls. 27/37. |
| 21/01/1998 |
Expedição de Certidão
Certifico que os membros do Tribunal de Justica encontra-se de ferias coletivas no periodo de 02 a 31.01.98. E verdade. |
| 21/01/1998 |
Publicada Súmula do Acórdão
Certifico que a sumula do acordao foi publicada no Diario da Justica nr. 1.215, de 21.01.98, a fl. 17. E verdade. |
| 20/01/1998 |
Remessa para Publicação da Súmula do Acórdão
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| 19/01/1998 |
Acórdão Registrado
Certifico que o v. acordao nr. 2.742, fls. 21/25, foi registrado no livro nr. 74 de fls. 118/122. E verdade. |
| 19/01/1998 |
Juntada do Acórdão
Acordao nr. 2.742 |
| 19/01/1998 |
Devolvido por parte do Relator com Acórdão
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| 16/01/1998 |
Conclusos para Julgamento
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| 16/01/1998 |
Juntada aos autos certidão de julgamento
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| 16/01/1998 |
Processo Julgado
Decide a Camara de Ferias indeferir a liminar requerida no mandado de seguranca nr. 98.000412-8. Unanime. |
| 15/01/1998 |
Devolvido por parte do Relator com Despacho
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| 14/01/1998 |
Processo Pautado
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| 14/01/1998 |
Remessa à Câmara de Férias
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| 14/01/1998 |
Distribuído por Sorteio
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| 14/01/1998 |
Processo Cadastrado
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Miracele de Souza Lopes Borges |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Eliezer Mattos Scherrer |
| 4º | Jersey Pacheco Nunes |
| 5º | Francisco das Chagas Praça |
| 6º | Arquilau de Castro Melo |
| 7º | Ciro Facundo de Almeida |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/03/1998 | Julgado | |
| 16/01/1998 | Julgado |