0001531-37.2011.8.01.0001 Suspenso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0001531-37.2011.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Lois Carlos Arruda (fora de uso) -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Justtine Vieira Franco  
Advogado:  Higor Castagine Marinho  
Advogado:  Giovana Sé de Fazio  
Advogado:  Jose Edgard da Cunha Bueno Filho  
Advogada:  Karina de Almeida Batistuci  
Apelado:  Jadson Rago
Advogado:  Mauro Renato Alves Salomão  

Movimentações

Data Movimento
27/04/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
23/04/2025 Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027
08/04/2025 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
08/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria .
27/12/2023 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/02/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/12/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação interposta, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).