| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712297-59.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Ford Motor Company Brasil Ltda - Ford do Brasil
Advogado:  Celso de Faria Monteiro |
| Embargado: |
Narciso Mendes de Assis
Advogada:  Lidiane Lima de Carvalho Advogado:  Marcio D'anzicourt Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/04/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 05/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ) Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais restaram suspensos no período de 24 a 31 de março de 2023, pela Portaria nº 1.081/2023, alterada pela Portaria nº 1.088/2023 (DJe nº 7.270, p.114, de 29/03/2023). Certifica-se, por fim, a continuidade da suspensão dos prazos no período de 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portaria nº 1177/2023, ambas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.258 DE 13/3/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.258, pp. 1/3, de 13 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de março de 2023. |
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/04/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 05/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ) Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais restaram suspensos no período de 24 a 31 de março de 2023, pela Portaria nº 1.081/2023, alterada pela Portaria nº 1.088/2023 (DJe nº 7.270, p.114, de 29/03/2023). Certifica-se, por fim, a continuidade da suspensão dos prazos no período de 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portaria nº 1177/2023, ambas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.258 DE 13/3/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.258, pp. 1/3, de 13 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de março de 2023. |
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 09/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 08/03/2023 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 23/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001340-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/02/2023 16:09 |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.241, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/02/2023 |
Mero expediente
Assinalo prazo de 5 (cinco) dias para contrarrazões. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100001-86.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/01/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 11/01/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 04/01/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/03/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |