Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100008-15.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706828-03.2019.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  CNH Industrial Brasil Ltda
Advogado:  DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS  
Advogado:  Guilherme Henrique Vieira Calais  
Advogado:  Leonardo Martins Wykrota  
Embargado:  Magid Kassem Mastub Neto
Advogado:  Ayres Neylor Dutra de Souza  

Movimentações

Data Movimento
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/04/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de abril de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
06/04/2022 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100008-15.2022.8.01.0000 para os autos da Apelação 0706828-03.2019.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial (pp. 306/329). Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários.
06/04/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que for interposto Recurso Especial nos autos principais (Apelação 0706828-03.2019.8.01.0001). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido.
31/03/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002258-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/03/2022 18:57
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/03/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/03/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).