| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0716069-30.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado:  Gabriel Albanese Diniz de Araújo Advogado:  Alexandre dos Santos Dias Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante |
| Embargada: |
Maria Eliene Maia Braga Cândido
Advogado:  Romeu Sá Barrêto de Oliveira Advogada:  Izabel Porto Pacheco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de maio de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100013-03.2023.8.01.0000 para os autos principais - Apelação 0716069-30.2018.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003056-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/04/2023 13:20 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003056-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/04/2023 13:20 |
| 19/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de maio de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100013-03.2023.8.01.0000 para os autos principais - Apelação 0716069-30.2018.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003056-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/04/2023 13:20 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003056-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/04/2023 13:20 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003056-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/04/2023 13:20 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003056-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/04/2023 13:20 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003056-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/04/2023 13:20 |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 29/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.270 DE 29/3/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.270, pp. 3/6, de 29 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de março de 2023. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 28/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 14/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.244, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/02/2023 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 05/01/2023. |
| 02/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100013-03.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 31/01/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 02/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
0100013-03.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.235, de 02 de fevereiro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 2 de fevereiro de 2023. |
| 31/01/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 31/01/2023 |
Distribuído por Dependência
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| 10/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/03/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |