Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100017-11.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711100-40.2019.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Volkswagen S/A
Advogado:  Manuela Motta Moura da Fonte  
Embargado:  Deusdete Rosas da Conceição
Advogado:  Renato Fioravante do Amaral  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002419, com 6 folhas.
27/05/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/05/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
27/05/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão, pp. 16/21, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida.
29/04/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/04/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CARACTERIZADO. JULGADO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Os pedidos e as teses recursais restaram analisados e a matéria trazida em recurso restou tratada. 2. Não verificado no acórdão vergastado, a omissão alegada. 3. A legislação processual desobriga de enumeração das teses defensivas, indicação matemática de seus respectivos rechaçamentos ou tratar-se dos pedidos de forma didática e paulatina. 4. Embargos de Declaração não acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0100017-11.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 20 de Abril de 2021.