| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711962-06.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior Advogado:  Lucas Alexandre de Queiroz Advogado:  Andréia Karine Silva Mendes |
| Embargado: |
Rejane da Rocha Souza Lima
Advogado:  Wilson Fernandes Negrao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004318-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/03/2025 15:21 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004318-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/03/2025 15:21 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004318-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/03/2025 15:21 |
| 05/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004318-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/03/2025 15:21 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004318-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/03/2025 15:21 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004318-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/03/2025 15:21 |
| 05/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100019-73.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006727-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/05/2024 13:01 |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006727-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/05/2024 13:01 |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006727-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/05/2024 13:01 |
| 28/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006727-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/05/2024 13:01 |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.531, de 7/5/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.531, pp. 3 a 8, de 7 de maio de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 06/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 06/05/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/04/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME" JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |
| 16/04/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004414-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 09/04/2024 11:24 |
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.509, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/04/2024 |
Mero expediente
Intime-se a parte embargada para que apresente contrarrazões ao recurso. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
0100019-73.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.504, de 26 de março de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 22/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100019-73.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/03/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 22/03/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao despacho de fls. 14 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 22/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 21/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.501, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/03/2024 |
Mero expediente
Despacho Aclaratórios interpostos em face do acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível no âmbito da apelação n.º 0711962-06.2022.8.01.0001. Referido recurso foi relatado por este Desembargador, porém prevaleceu no colegiado ampliado a posição divergente, inaugurada pelo e. Desembargador Roberto Barros. Consoante disposto no art. 80 do RITJAC, vencido no mérito o voto do relator, será designado para lavrar o acórdão o julgador que tiver proferido o primeiro voto vencedor, o qual doravante se torna prevento para todos os efeitos legais. Determino, pois, a redistribuição deste recurso ao e. Desembargador Roberto Barros. Cumpra-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.476, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/02/2024 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100019-73.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/01/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 08/01/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 05/01/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| 05/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2024 |
Impugnação |
| 28/05/2024 |
Recurso Especial |
| 13/03/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/04/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME" JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |