Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100050-30.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos de Consumo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702091-83.2021.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato  
Embargado:  Luiz Guilherme Maciel Ferreira
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  

Movimentações

Data Movimento
26/06/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/06/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de junho de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
26/06/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0100050-30.2023.8.01.0000 para os autos principais 0702091-83.2021.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data.
20/06/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005210-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 19/06/2023 16:13
20/06/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005210-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 19/06/2023 16:13
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/06/2023 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/05/2023 Julgado PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. INCONFORMISMO. REEXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Quando a pretensão não trata de hipótese de contradição, mas, de nova análise da matéria atribuída a suposto erro in judicando, inadequados os embargos de declaração. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0100050-30.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de maio de 2023.