Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100055-86.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710143-68.2021.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  General Motors do Brasil Ltda
Advogado:  Diogo Dantas de Moraes Furtado  
Advogado:  Maria Eduarda Araújo de Lyra  
Embargado:  Posto Village Ltda
Advogado:  Adair Jose Longuini  
Advogado:  Pascal Abou Khalil  
Advogado:  Edson Rigaud Viana Neto  

Movimentações

Data Movimento
21/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
21/07/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
11/05/2022 Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Câmara Cível, por unanimidade, conhecer porém rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC)
04/05/2022 Em Julgamento Virtual
21/03/2022 Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/03/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/05/2022 Julgado "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, conhecer porém rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC)