Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100062-10.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Fraldas
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700681-38.2022.8.01.0006 Acrelândia Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Agravada:  Maria Eduarda Cavalcante de Almeida
D. Pública:  Ariela Lima Andrade  

Movimentações

Data Movimento
04/07/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
04/07/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
04/07/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 25/29, transitou em julgado em 02/07/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
04/07/2024 Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 4 de julho de 2024
27/06/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008212-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/06/2024 09:45
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/04/2024 Contrarazões
27/06/2024 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/04/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."