| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706144-44.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara de Familia | Francisco das Chagas Vilela Júnior | - |
| Suscitante: | Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco - AC |
| Suscitado: | Juízo de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Rio Branco - Ac |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001785, com 5 folhas. |
| 20/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 20/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001785, com 5 folhas. |
| 20/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 20/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 12/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ARQUIVO |
| 09/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 do mês de abril do corrente ano, em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, pág. 39, de 31.12.2020 c/c Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 09/04/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, fls. 50/59, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.806, pp. 3/5 de 08/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 05/04/2021 |
Julgado procedente o pedido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente o presente Conflito Negativo de Competência, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08000961-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/02/2021 15:23 |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/02/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer informações por parte do juízo. |
| 04/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.759, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/01/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Assim, designo o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, na forma do art. 955, caput, do CPC/2015 e art. 119, do Regimento Interno, deste Tribunal de Justiça. Requisitem-se informações ao Juízo suscitado (art. 954 do CPC/2015), a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias. Após remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça (CPC/2015, art. 956 e RITJAC, art. 119, § 3°). Dê-se ciência desta decisão aos juízes conflitantes. Cumpra-se com brevidade. |
| 20/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 18/01/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100062-15.2021.8.01.0000 Classe: Conflito de Competência Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/01/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/01/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/04/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente o presente Conflito Negativo de Competência, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |