| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715099-93.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Embargante: |
Idenice da Silva Lebre
Advogada:  Natalia Olegario Leite |
| Embargado: |
Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados
Advogado:  Igor Guilhen Cardoso Advogada:  Bianca Lopes Lira Advogada:  Giovanna Trotta Lucieto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100070-84.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO ACOLHER OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100070-84.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO ACOLHER OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 12/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 11/01/2024. |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 11/01/2024. |
| 16/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 15/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100070-84.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 12/01/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 12/01/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 12/01/2024 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/03/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO ACOLHER OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |