Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100073-73.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0026408-41.2011.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Embargante:  JEAN CARLOS FREIRE LIMA
Advogado:  JERSEY PACHECO NUNES  
Embargado:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Silvana do Socorro Melo Maués  
Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira  

Movimentações

Data Movimento
06/07/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/07/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
06/07/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100073-73.2023.8.01.0000.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
19/06/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
30/05/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004629-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/05/2023 09:48
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/04/2023 Contrarazões
30/05/2023 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/05/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).