| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0026408-41.2011.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Embargante: |
JEAN CARLOS FREIRE LIMA
Advogado:  JERSEY PACHECO NUNES |
| Embargado: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Silvana do Socorro Melo Maués Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100073-73.2023.8.01.0000.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004629-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/05/2023 09:48 |
| 06/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100073-73.2023.8.01.0000.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004629-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/05/2023 09:48 |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (ENCAMINHAMENTO DO ACÓRDÃO AO DJe) CERTIFICO e dou fé, que em 08/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nestes autos para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe. |
| 05/05/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 24/04/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 11/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002759-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/04/2023 16:38 |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jwkusd. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.244, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/02/2023 |
Mero expediente
1.Assinalo ao Embargado o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 26/01/2023. |
| 02/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100073-73.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 31/01/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 02/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
0100073-73.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.235, de 02 de fevereiro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 2 de fevereiro de 2023. |
| 31/01/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos principais Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 27/01/2023 |
Distribuído por Dependência
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2023 |
Contrarazões |
| 30/05/2023 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |