Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100085-58.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Valor da Causa
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0605308-84.2019.8.01.0070 Turmas de Recurso 2ª Turma Recursal - -

Partes do Processo

Embargante:  Edson José dos Santos Filho
Advogado:  Pierre Elie Kassab  
Embargado:  Juízo de Direito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Rio Branco

Movimentações

Data Movimento
25/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
25/09/2021 Expedição de Certidão
Certificamos, que procedemos à cópia destes Declaratórios para os autos principais, a fim de tramitarem junto àquele, considerando a interposição de Recurso Ordinário. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Embargos de Declaração.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005483, com 5 folhas.
30/08/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004588-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/08/2021 17:58
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/08/2021 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/08/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC)