| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705321-70.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues Advogado:  Francisco Eduardo da Nóbrega Pereira Soc. Advogados:  Marcos Delli Ribeiro Rodrigues Advogados e Associados |
| Embargado: |
Orion de Oliveira Pinheiro
Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto Advogada:  Kariny Oliveira Smerdel Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogada:  Dara Mello Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 28/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 44/47 TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2023. |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.332 DE 04/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.332, p. 2/31, de 04 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de julho de 2023. |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 30/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 28/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 44/47 TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2023. |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.332 DE 04/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.332, p. 2/31, de 04 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de julho de 2023. |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 30/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 19/06/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/06/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 30/05/2023 |
Processo Reativado
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Laudivon Nogueira, Relator(a), tendo em vista o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 71 - TO (2020/0276752-2),link:https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202002767522 conforme imagem abaixo: |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 71 - TO (2020/0276752-2)/STJ, vinculado ao Tema 1150, encontra-se em andamento, conforme imagem: |
| 08/03/2022 |
Deliberado em Sessão - Sobrestado
CONFORME DECISÃO DE PÁGINAS 38 |
| 08/03/2022 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. 38, estes autos encontram-se sobrestado, aguardando decisão do IRDR Nº 71 - TO. O referido é verdade. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.020 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/03/2022 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Decisão Interlocutória A considerar a ordem do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 71 - TO (2020/0276752-2), no sentido da suspensão dos processos que tratam da legitimidade passiva do Banco do Brasil em processos que versam sobre depósitos de PIS/PASEP, determino o sobrestamento deste feito até julgamento do IRDR em questão. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.009, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/02/2022 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 25/01/2022. |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 25/01/2022. |
| 27/01/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100091-31.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 25/01/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/01/2022 |
Expedição de Certidão
0100091-31.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.995 de 27 de janeiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de janeiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/01/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 25/01/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/06/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |