| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706243-77.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Equatorial Previdência Complementar
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Embargada: |
Lindomar Alves Nazaré
D. Pública:  Juliana Caobianco Queiroz Mateus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de junho de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico, considerando a interposição de Recurso Especial interposto por Equatorial Previdência Complementar, nesta data, procedo ao ARQUIVAMENTO. Certifico, por fim, que procedi à cópia integral destes autos para os autos principais. |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022. |
| 20/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003749-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/05/2022 13:37 |
| 14/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de junho de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico, considerando a interposição de Recurso Especial interposto por Equatorial Previdência Complementar, nesta data, procedo ao ARQUIVAMENTO. Certifico, por fim, que procedi à cópia integral destes autos para os autos principais. |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022. |
| 20/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003749-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/05/2022 13:37 |
| 20/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003749-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/05/2022 13:37 |
| 20/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003749-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/05/2022 13:37 |
| 03/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003131-7 Tipo da Petição: Informações Data: 03/05/2022 07:31 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.053, DE 29/4/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.053, pp. 6/10, de 29 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 20/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 21/03/2022 |
Decorrido prazo
|
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000870-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/02/2022 12:35 |
| 02/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 02/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 28/01/2022. |
| 01/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/02/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) da Distribuição para a Secretaria
Remetido do Distribuidor para Nucleo de Precatórios |
| 01/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100130-28.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/01/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
0100130-28.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.998 de 1º de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/01/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 28/01/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2022 |
Contrarazões |
| 03/05/2022 |
Informações |
| 20/05/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/04/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |