Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100138-39.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702685-34.2020.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  WILSON DE SOUZA VILELA
Advogado:  José Ferreira Aguiar dos Santos  
Embargado:  Banco Toyota do Brasil Sa
Advogada:  Magda Egger  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002575, com 5 folhas.
11/06/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
11/06/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
11/06/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 22/26, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida.
06/05/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/02/2021 Contrarazões
15/04/2021 Manifestação sobre a Impugnação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/05/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).