| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702685-34.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
WILSON DE SOUZA VILELA
Advogado:  José Ferreira Aguiar dos Santos |
| Embargado: |
Banco Toyota do Brasil Sa
Advogada:  Magda Egger |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002575, com 5 folhas. |
| 11/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 11/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 22/26, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida. |
| 06/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002575, com 5 folhas. |
| 11/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 11/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 22/26, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida. |
| 06/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 06/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.825, pp. 4/7 de 06/05/2021 ( quinta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 04/05/2021 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 15/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002976-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/04/2021 02:39 |
| 15/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002976-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/04/2021 02:39 |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000918-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/02/2021 14:36 |
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000918-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/02/2021 14:36 |
| 09/02/2021 |
Expedição de Certidão
0100138-39.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.770 de 09 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 08/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 04/02/2021. |
| 07/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100138-39.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/02/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/02/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 05/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/02/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2021 |
Contrarazões |
| 15/04/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/05/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |