Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100155-70.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Licenças
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713294-42.2021.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  José Rosemar Andrade de Messias
Advogado:  Valdimar Cordeiro de Vasconcelos  
Embargado:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Raquel de Melo Freire Gouveia  

Movimentações

Data Movimento
27/06/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/06/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
27/06/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
26/06/2024 Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 26 de junho de 2024
14/05/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/04/2024 Razões/Contrarrazões
04/04/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/04/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente aos Embargos de Declaração, apenas para sanar erro material no que atine à fixação de honorários, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."