Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100167-89.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712255-78.2019.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Embargada:  Hilda de Oliveira Barros
Advogado:  Horácio Barbosa Júnior  
Advogado:  Thommi M. Z. Florença  
Advogado:  Felipe Henrique de Souza  
Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003380, com 5 folhas.
06/07/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/07/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de julho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
06/07/2021 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
08/06/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a inclusão do patrono do Embargante - Banco do Brasil S/A, conforme Petição e Procuração, supra. É verdade.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/06/2021 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/05/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).