| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702394-63.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Embargante: |
Franklim Farias da Silva
Advogado:  Josandro Barboza Cavalcante |
| Embargado: |
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogada:  Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  João Lucas de Mesquita Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 19/23, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2023. |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (ENCAMINHAMENTO DO ACÓRDÃO AO DJe) CERTIFICO e dou fé, que em 08/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nestes autos para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe. |
| 05/05/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, RITJAC). |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 19/23, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2023. |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (ENCAMINHAMENTO DO ACÓRDÃO AO DJe) CERTIFICO e dou fé, que em 08/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nestes autos para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe. |
| 05/05/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, RITJAC). |
| 24/04/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 17/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002929-1 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 14/04/2023 15:22 |
| 17/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002929-1 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 14/04/2023 15:22 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002891-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/04/2023 21:31 |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.269, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/03/2023 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 27/02/2023. |
| 13/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100169-88.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/03/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
0100169-88.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.258, de 13 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 13 de março de 2023. |
| 08/03/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 28/02/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 28/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2023 |
Contrarazões |
| 14/04/2023 |
Renúncia ao Mandato |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, RITJAC). |