Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100173-62.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Adicional por Tempo de Serviço
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
001990029388 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Maha Kouzi Manasfi e Manasfi -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre - Secretaria de Estado de Saúde
Proc. Estado:  José Rodrigues Teles  
Embargado:  Michel Angelo Dantas Bimbi
Advogada:  Cláudia Sant'anna Tiezzi  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/09/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/09/2022 Expedição de Certidão
Certifico, considerando a interposição de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Acre,que nesta data, procedo ao ARQUIVAMENTO. Certifico, por fim, que procedi à cópia integral destes autos para os autos principais.
06/06/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) Certifico o Ponto Facultativo no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira), consoante disposto na Portaria nº 994/2022, publicada no DJe nº 7.077, p. 148, de 2 de junho de 2022.
30/05/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004019-7 Tipo da Petição: Desistência Data: 27/05/2022 15:17
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/05/2022 Desistência

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/05/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).