Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100176-17.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Acidente de Trânsito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700156-32.2017.8.01.0006 Acrelândia Vara Única - Cível Romario Divino Faria -

Partes do Processo

Embargante:  Gilberto Marques da Silva
Advogado:  Joao Clovis Sandri  
Advogado:  Joao Clovis Sandri  
Advogado:  Vinicius Sandri  
Advogado:  Felipe Sandri Schafer  
Embargada:  Cláudia Regina da Silva
Advogado:  Gersey Silva de Souza  
Soc. Advogados:  Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/08/2022 Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado
04/08/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão de páginas 14/17.
04/08/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão de páginas 17/19.
05/05/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.057, DE 5/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.057, pp. 4/6, de 5 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 5 de maio de 2022.
03/05/2022 Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/05/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).