| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702451-57.2017.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
José Adriano Ribeiro da Silva
Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira Advogado:  Alessandro Callil de Castro |
| Embargado: |
W. L. Soster - Me (Auto Posto Correntão)
Advogado:  Adair Jose Longuini Advogado:  Pascal Abou Khalil Advogado:  Edson Rigaud Viana Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 29/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100183-38.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 27/06/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 27/06/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 26/06/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 29/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 29/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100183-38.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 27/06/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 27/06/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 26/06/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 18/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005646-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/05/2024 13:38 |
| 06/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005646-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/05/2024 13:38 |
| 25/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.524, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/04/2024 |
Mero expediente
Despacho Tendo em vista o efeito modificativo atribuído aos presentes embargos, intime-se a Embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, retornem conclusos. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 21/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 26/01/2024. |
| 31/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 30/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100183-38.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/01/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 29/01/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 29/01/2024 |
Distribuído por Dependência
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| 29/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/06/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |