Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100188-65.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707988-97.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Eder Augusto dos Santos Picanco  
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento  
Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento  
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Junior  
Advogado:  Vandré da Costa Prado  
Advogada:  Mayara Lima Soares  
Advogado:  Leandro Ramos  
Advogado:  Northon Sérgio Lacerda Silva  
Embargado:  Braga e Braga Importação e Exportação Ltda
Advogado:  LAURO BORGES DE LIMA NETO  

Movimentações

Data Movimento
13/10/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/10/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de outubro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/10/2021 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005877, com 5 folhas.
02/09/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/08/2021 Julgado CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTOS DE DISPOSITIVOS DE LEI. ACOLHIDOS. AUSENTE OBSCURIDADE NO TANGE À SUSPENSÃO DOS HONORÁRIOS. 1. O Embargante alega erro material do banco ao peticionar informando a quitação da dívida, surgindo assim a premissa equivocada em que se baseou a fundamentação do acórdão e por isso sustenta a exigibilidade da Cédula de Crédito Bancário, entretanto não comprova suas alegações, pleiteando a reanálise da matéria. 2. Dispositivos de lei prequestionados. 3. Rejeito os Embargos de Declaração. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0100188-65.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 31 de Agosto de 2021.