Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100206-52.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706559-27.2020.8.01.0001 Rio Branco Vara de Execução Fiscal - -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato  
Embargado:  Amaro Fashion Ltda
Advogado:  Danilo Andrade Maia  

Movimentações

Data Movimento
14/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
14/07/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
14/07/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 19/20, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de julho de 2022.
14/07/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA)
31/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/03/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
07/04/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/05/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).