| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704473-15.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Embargante: |
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados
Advogado:  Elisiane de Dornelles Frassetto Advogado:  Rodrigo Frasseto Góes Advogado:  Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli |
| Embargado: | Jarison da Silva Roque |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 04/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Determinação de Atualização Cadastral Certifica-se, nesta data, que procedemos à atualização no sistema SAJ-SG, conforme determinação - Acórdão, pp. 21/24. |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 04/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Determinação de Atualização Cadastral Certifica-se, nesta data, que procedemos à atualização no sistema SAJ-SG, conforme determinação - Acórdão, pp. 21/24. |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 21/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 06/06/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao agravado Jarison da Silva Roque. |
| 24/04/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 10/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/04/2023 |
Expedição de Ofício
Senhor Procurador de Justiça, Nos termos do art. 2º, inciso XVII, da Instrução Normativa n.º 01/2011, abro vista destes autos para que Vossa Excelência emita parecer, manifestação, em cumprimento aos despachos/decisões proferidos nos autos, ressaltando que, para acesso aos autos digitais em epígrafe, deverá ser informada a senha. |
| 29/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à retificação no cadastro, no tocante à parte embargada, para constar Jarison da Silva Roque. |
| 29/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.270, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/03/2023 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 07/03/2023. |
| 13/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100213-10.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/03/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 09/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
0100213-10.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.257, de 09 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 9 de março de 2023. |
| 07/03/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 07/03/2023 |
Distribuído por Dependência
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| 07/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/06/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |