Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100213-10.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704473-15.2022.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados
Advogado:  Elisiane de Dornelles Frassetto  
Advogado:  Rodrigo Frasseto Góes  
Advogado:  Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli  
Embargado:  Jarison da Silva Roque
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Movimentações

Data Movimento
04/08/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
04/08/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
04/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
03/08/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Determinação de Atualização Cadastral Certifica-se, nesta data, que procedemos à atualização no sistema SAJ-SG, conforme determinação - Acórdão, pp. 21/24.
22/06/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/06/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."