| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707734-90.2019.8.01.0001 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Embargante: |
A T de Alexandre Me
Advogado:  Lucas Vieira Carvalho Advogado:  Alessandro Callil de Castro Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira Advogada:  Andressa Cristina Passifico Barbosa |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  André de Farias Albuquerque |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que foi interposto Recurso Extraordinário nos autos principais (Apelação Cível 0707734-90.2019.8.01.0001). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido. |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100214-92.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_ PONTO FACULTATIVO _ 9 DE JUNHO DE 2023 |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005345-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2023 16:49 |
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que foi interposto Recurso Extraordinário nos autos principais (Apelação Cível 0707734-90.2019.8.01.0001). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido. |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100214-92.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_ PONTO FACULTATIVO _ 9 DE JUNHO DE 2023 |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005345-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2023 16:49 |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005345-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2023 16:49 |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005345-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2023 16:49 |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005345-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2023 16:49 |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005345-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2023 16:49 |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005345-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2023 16:49 |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005345-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2023 16:49 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.307, DE 25/5/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.307, pp. 5 a 7, de 25 de maio de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 24/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 23/05/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 10/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xfhx3c. |
| 29/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.270, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/03/2023 |
Mero expediente
1. Assinalo ao Embargado o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 16/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002128-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 15/03/2023 15:01 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xfhx3c. |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 07/03/2023. |
| 13/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100214-92.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/03/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
0100214-92.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.258, de 13 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 13 de março de 2023. |
| 08/03/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 07/03/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 07/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2023 |
Requerimento |
| 21/06/2023 |
Recurso Extraordinário |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |