| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704646-10.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Anderson Pereira Charão |
| Agravado: |
Defensoria Pública do Estado do Acre
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 34/38, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de junho de 2022. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003384, com 6 folhas. |
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 34/38, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de junho de 2022. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003384, com 6 folhas. |
| 12/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do acórdão, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.844, pp. 14/18 de 02/06/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 31/05/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo Interno, nos termos do voto do Relator." |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 24/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002208-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/03/2021 12:41 |
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.795, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/03/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro a medida cautelar de urgência, pedida no presente Agravo Interno. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para a Agravada ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.021, § 2º, primeira parte, do CPC/2015. Decorrido o prazo acima, voltem-me o Agravo Interno concluso para o exercício de juízo de retratação ou levá-los a julgamento pelo Órgão Colegiado, como previsto no art. 1.021, § 2º, segunda parte, do CPC/2015. Intime-se e cumpra-se. |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
0100221-55.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.793 de 18 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 17/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100221-55.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/03/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 15/03/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado ao Distribuidor |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001817-4 Tipo da Petição: Outros Data: 11/03/2021 08:04 |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
0100221-55.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.779 de 25 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 19/02/2021 . |
| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100221-55.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/02/2021 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 24/02/2021 |
Expedição de Certidão
0100221-55.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.778 de 24 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/02/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 22/02/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2021 |
Outros |
| 23/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/05/2021 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo Interno, nos termos do voto do Relator." |