Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100221-55.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704646-10.2020.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Anderson Pereira Charão  
Agravado:  Defensoria Pública do Estado do Acre
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
06/06/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/06/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
06/06/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 34/38, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de junho de 2022.
20/12/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003384, com 6 folhas.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/03/2021 Outros
23/03/2021 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/05/2021 Julgado "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo Interno, nos termos do voto do Relator."