Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100229-95.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710289-17.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Tuning Parts Eireli
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Embargado:  Estado do Acre - Secretaria da Fazenda e Gestão Pública do Governo do Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia  

Movimentações

Data Movimento
09/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
09/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de fevereiro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
09/02/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100229-95.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recursos Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
19/12/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade.
19/12/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/04/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/10/2022 Julgado DECISÃO: “Decide a Primeira Câmara Cível, por maioria, não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto vista da Desembargadora Eva Evangelista, que foi acompanhada pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Vencido o Relator que votou pelo acolhimento dos Embargos de Declaração. Designada para a lavratura do Acórdão a Desembargadora Eva Evangelista, autora do primeiro voto vencedor.”