| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710923-08.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Alan Araújo de Lima
Advogada:  Helane Christina da Rocha Silva Advogada:  Helane Christina da Rocha Silva Advogada:  Edilene da Silva Ad-Víncula |
| Embargada: |
Raimunda Salony de Paiva
Advogado:  Maria Aparecida Pereira Advogado:  Mabel Barros da Silva Alencar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 32/36, TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2022. |
| 30/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 23/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 32/36, TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2022. |
| 30/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 23/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 15/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 15/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 18/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.066, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/05/2022 |
Juízo provisório para medidas urgentes
1. Indefiro o pedido dos Embargantes de realização de sustentação oral em sessão de julgamento, formulado à p. 17, haja vista não encontrar o presente recurso previsão legal no rol do art. 937, do CPC/2015, o qual é taxativo. 2. Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.049, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/04/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/03/2022 |
Decorrido prazo
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| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.018, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 25/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Raimunda Salony de Paiva e outro, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 25/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001310-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 25/02/2022 13:39 |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 18/02/2022. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
0100230-80.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.014 de 23 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100230-80.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 21/02/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 21/02/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Relator do processo principal. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 21/02/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 21/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |