Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100231-02.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700280-20.2019.8.01.0014 Tarauacá Vara Cível Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga -

Partes do Processo

Embargante:  Município de Tarauacá
Proc. Município: Luiz Carlos Alves Bezerra 
Procª. Munic.: Leticia Matos Santos 
Proc. Município: Luan Kayllon Cavalcante Chaves 
Embargada:  Angela Vale Maia
Advogado:  Wagner Alvares de Souza  
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004115, com 6 folhas.
03/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões
02/09/2021 Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 72/77 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 30 de agosto de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem.
06/07/2021 Juntada de Informações
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/06/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).