| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700280-20.2019.8.01.0014 | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Embargante: |
Município de Tarauacá
Proc. Município: Luiz Carlos Alves Bezerra Procª. Munic.: Leticia Matos Santos Proc. Município: Luan Kayllon Cavalcante Chaves |
| Embargada: |
Angela Vale Maia
Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004115, com 6 folhas. |
| 03/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 72/77 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 30 de agosto de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem. |
| 06/07/2021 |
Juntada de Informações
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004115, com 6 folhas. |
| 03/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 72/77 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 30 de agosto de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem. |
| 06/07/2021 |
Juntada de Informações
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| 06/07/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO INTIMAÇÃO PROCURADOR DO MUNICIPIO |
| 01/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.861, pp. 01/03 de 30/06/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequent ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 29/06/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 31/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.802, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/03/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 02/61), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/02/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha itqwae, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 26/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Município de Tarauacá, conforme requerido na petição retro. |
| 26/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 22/02/2021. |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
0100231-02.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.779 de 25 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100231-02.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/02/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 23/02/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/06/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |