| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700316-62.2019.8.01.0014 | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Embargante: |
Município de Taraucá - AC
Procª. Munic.: Leticia Matos Santos Proc. Município: Luan Kayllon Cavalcante Chaves Proc. Município: Luiz Carlos Alves Bezerra |
| Embargada: |
Maria Elisangela Souza Vanderlei
Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto Advogado:  Ana Cristina Carvalho Graebner |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003382, com 8 folhas. |
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão de pp. 66/73 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's prefeituradebrasileia@yahoo.com.br, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br; MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pelos e-mail's prefeituradecruzeirodosul@gmail.com, prefeituraczs@bol.com.br, cruzeiro@omegasul.com.br e pgmczs@outlook.com; MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, pelos e-mail's contato@tarauaca.ac.gov.br, pgmtarauaca@gmail.com, mariletevitorino@hotmail.com e gabinetetk.ac@gmail.com; MUNICÍPIO DE FEIJÓ, pelos e-mail's assejur@feijo.ac.gov.br, marcomoraisadv@gmail.com, prefeitura@feijo.ac.gov.br e gabinetedoprefeito@feijo.ac.gov.br; acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003382, com 8 folhas. |
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão de pp. 66/73 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's prefeituradebrasileia@yahoo.com.br, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br; MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pelos e-mail's prefeituradecruzeirodosul@gmail.com, prefeituraczs@bol.com.br, cruzeiro@omegasul.com.br e pgmczs@outlook.com; MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, pelos e-mail's contato@tarauaca.ac.gov.br, pgmtarauaca@gmail.com, mariletevitorino@hotmail.com e gabinetetk.ac@gmail.com; MUNICÍPIO DE FEIJÓ, pelos e-mail's assejur@feijo.ac.gov.br, marcomoraisadv@gmail.com, prefeitura@feijo.ac.gov.br e gabinetedoprefeito@feijo.ac.gov.br; acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/06/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Embargos de Declaração Cível) DESTINATÁRIO(A) LETÍCIA MATOS SANTOS, Procurador do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ - ACRE, ou na pessoa do seu representante legal. FINALIDADE INTIMAR o(a) destinatário(a) ou quem suas vezes fizer para ciência do Acórdão lavrado nos autos do processo em epígrafe. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.844, pp. 14/18 de 02/06/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 31/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 31/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.802, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/03/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/02/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha milnzt, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 26/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Município de Tarauacá, conforme requerido na petição retro. |
| 26/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 22/02/2021. |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
0100236-24.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.779 de 25 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
0100236-24.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.779 de 25 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100236-24.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/02/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 23/02/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/05/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |