Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100236-24.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700316-62.2019.8.01.0014 Tarauacá Vara Cível Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga -

Partes do Processo

Embargante:  Município de Taraucá - AC
Procª. Munic.: Leticia Matos Santos 
Proc. Município: Luan Kayllon Cavalcante Chaves 
Proc. Município: Luiz Carlos Alves Bezerra 
Embargada:  Maria Elisangela Souza Vanderlei
Advogado:  Wagner Alvares de Souza  
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto  
Advogado:  Ana Cristina Carvalho Graebner  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003382, com 8 folhas.
05/08/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/08/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
05/08/2021 Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão de pp. 66/73 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem.
02/06/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's prefeituradebrasileia@yahoo.com.br, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br; MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pelos e-mail's prefeituradecruzeirodosul@gmail.com, prefeituraczs@bol.com.br, cruzeiro@omegasul.com.br e pgmczs@outlook.com; MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, pelos e-mail's contato@tarauaca.ac.gov.br, pgmtarauaca@gmail.com, mariletevitorino@hotmail.com e gabinetetk.ac@gmail.com; MUNICÍPIO DE FEIJÓ, pelos e-mail's assejur@feijo.ac.gov.br, marcomoraisadv@gmail.com, prefeitura@feijo.ac.gov.br e gabinetedoprefeito@feijo.ac.gov.br; acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. O referido é verdade e dou fé.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/05/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).