| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711668-90.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
WILSON GUILHERMINO DE DEUS
Advogado:  Marciano Carvalho Cardoso Junior |
| Embargado: |
BR TOWERS INCORPORAÇÃO SPE LTDA
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogado:  Gilliard Nobre Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005698-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 23:51 |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL) |
| 27/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator." (Julgamento virtual, art. 93, do RITJAC) |
| 14/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/04/2022 |
Decorrido prazo
|
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.043, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/04/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
0100239-42.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.015 de 24 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 21/02/2022. |
| 22/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100239-42.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/02/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 22/02/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 22/02/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| 22/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/06/2022 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator." (Julgamento virtual, art. 93, do RITJAC) |