Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100266-88.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800038-67.2022.8.01.0013 Feijó Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Iago Dias Porto  
Embargado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Bianca Bernardes de Moraes 

Movimentações

Data Movimento
08/08/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
08/08/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
08/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 25/29, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de agosto de 2023.
30/06/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003469-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2023 10:11
24/06/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/05/2023 Parecer do MP
30/06/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/06/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).