| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708634-39.2020.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | Mirla Regina da Silva | - |
| Suscitante: | Juízo de Direito da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco Acre |
| Suscitado: | Justiça Publica |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002937, com 5 folhas. |
| 18/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de junho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 17/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002937, com 5 folhas. |
| 18/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de junho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 17/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/06/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO - ARQUIVADO |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO - PONTO FACULTATIVO) Certifico o Feriado "Ponto Facultativo" (Decreto Estadual nº 9.030, de 27 de maio de 2021, publicado no DOE nº 13.054, p. 1, de 28 de maio de 2021), no dia 4 de junho de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 1.228/2021, publicada no DJe nº 6.842, p. 59, de 31 de maio de 2021. |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO "PONTO FACULTATIVO") Certifico, o Feriado "Ponto Facultativo" - "Corpus Christi" (Portaria nº 442, de 27/12/2018 - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), no dia no dia 3 de junho de 2021 (quinta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.833, pp. 5/7 de 18/05/2021 ( terça-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 14/05/2021 |
Julgado improcedente o pedido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, 35-D)" |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/04/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 08/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.799, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 16/03/2021 |
Suscitado Conflito de Competência
Em cumprimento ao disposto no caput do art. 955 do CPC, cumulado com art. 119 do RITJAC, designo o juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco para responder, em caráter provisório, por qualquer medida urgente. Notifique-se o Juízo suscitado, requisitando-se-lhe as informações previstas no art. 954, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 12/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100302-04.2021.8.01.0000 Classe: Conflito de Competência Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 11/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 12/03/2021 |
Conclusão
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| 11/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/05/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, 35-D)" |