Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100308-74.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Nomeação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712251-41.2019.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  Lucélia Filgueira de Souza
Advogado:  Ribamar de Sousa Feitoza Júnior  
Advogado:  Jeison Farias da Silva  
Advogado:  Daniel de Mendonça Freire  
Advogado:  Hugo Rocha de Brito  
Embargado:  Instituto de Terras do Acre - Iteracre
Proc. Estado:  Neyarla de SouzaPereira  

Movimentações

Data Movimento
29/08/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
29/08/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
29/08/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
15/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
05/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/06/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/06/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração manifestamente intempestivos. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).