Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100327-80.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0005196-46.2020.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Embargante:  ALDEIR MEIRA DO NASCIMENTO
Advogado:  Renata Barbosa Lacerda  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Tito Costa de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
17/08/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/08/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de agosto de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
17/08/2022 Transitado em Julgado em "data"
Certificamos que procedemos à cópia integral do(s) Embargos de Declaração e/ou Agravo Interno, para os autos principais. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios e/ou Agravo Interno, considerando o Trânsito em Julgado do Acórdão, pp. 21/26, em 15 de agosto de 2022.
02/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
22/06/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/06/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."