| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714551-44.2017.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Agravante: |
Roberta Araujo de Souza
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Júnior |
| Agravado: |
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Advogado:  Bruno Ruiz de Souza Advogada:  Rafaella Gambogi Kurtz de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (CÓPIA DE INCIDENTE PARA OS AUTOS PRINCIPAIS) Certifica-se, que procedemos à cópia integral destes autos de Agravo Interno 0100339-94.2022.8.01.0000, para os autos da Apelação 0714551-44.2017.2022.8.01.0000 (julgada por Decisão Monocrática / Feitos Judiciais), arquivando-os, em seguida. Rio Branco, 26 de dezembro de 2022. |
| 26/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de dezembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 27/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (CÓPIA DE INCIDENTE PARA OS AUTOS PRINCIPAIS) Certifica-se, que procedemos à cópia integral destes autos de Agravo Interno 0100339-94.2022.8.01.0000, para os autos da Apelação 0714551-44.2017.2022.8.01.0000 (julgada por Decisão Monocrática / Feitos Judiciais), arquivando-os, em seguida. Rio Branco, 26 de dezembro de 2022. |
| 26/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de dezembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 26/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 29/34, TRANSITOU EM JULGADO no dia 21 de setembro de 2022. CERTIFICA-SE que a certificação se dá somente nesta data, considerando as providências a serem tomadas em relação aos incidentes interpostos nos autos, na sequência do julgamento. |
| 26/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (CÓPIA DE INCIDENTE PARA OS AUTOS PRINCIPAIS) Certifica-se, que procedemos à cópia integral destes autos de Agravo Interno 0100339-94.2022.8.01.0000, para os autos do Agravo de Instrumento 100087-43.2022.8.01.0000 (julgados por Decisão Monocrática / Feitos Judiciais), arquivando-os, em seguida. Rio Branco, 26 de dezembro de 2022. |
| 26/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (CÓPIA DE INCIDENTE PARA OS AUTOS PRINCIPAIS) Certifica-se, que procedemos à cópia integral dos autos do Agravo Interno 0100339-94.2022.8.01.0000, para estes autos de Agravo de Instrumento 100087-43.2022.8.01.0000, pp. 424/464, arquivando aqueles. Rio Branco, 26 de dezembro de 2022. |
| 26/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restarão suspensos. |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
0100339-94.2022.8.01.0000 |
| 06/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS ESTADUAL E NACIONAL - 05 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Cadastro de Advogado) Certifico a atualização no Sistema de Automação da Justiça Segundo Grau-SAJSG5, neste autos, para inclusão do nome do Advogado Armando Dantas do Nascimento Júnior OAB/AC 3.102 (advogado da parte agravante), conforme petição de p. 1-8. |
| 25/07/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 13/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004824-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/06/2022 14:29 |
| 11/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ypmiwq. |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.067, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/05/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ypmiwq. |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.031, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. . |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
Feitos - Tempestividade - Regimental |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
0100339-94.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.026 de 17 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100339-94.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 15/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 14/03/2022 |
Apensado ao processo "numero do processo"
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Regina Ferrari |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |