| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700672-91.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara da Familia | Maha Kouzi Manasfi e Manasfi | - |
| Suscitante: | Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco |
| Suscitado: | Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco - AC |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 34/38, TRANSITOU EM JULGADO em 18 de agosto de 2022. |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004064-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/08/2022 14:46 |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/07/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 22/07/2022 |
Julgado procedente o pedido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente o Conflito Negativo de Competência, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/04/2022 |
Decorrido prazo
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| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer informações por parte do juízo a quo. |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.036 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/03/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 955 do Código de Processo Civil em vigor, combinado com o artigo 332 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, designo o Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco para responder, em caráter provisório, por qualquer medida urgente. Notifique-se o juízo suscitado, requisitando-lhe as informações previstas no artigo 954, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
0100366-77.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.031 de 24 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100366-77.2022.8.01.0000 Classe: Conflito de Competência Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 22/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 22/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/03/2022 |
Juntada de Ofício
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| 21/03/2022 |
Juntada de Decisão
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| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/03/2022 |
Juntada de Decisão
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| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/07/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente o Conflito Negativo de Competência, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |