Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100386-05.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Seguro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0717379-42.2019.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Joselaine Maura de Souza Figueiredo  
Advogado:  Fernando de Freitas Barbosa  
Advogado:  Diego Lima Pauli  
Advogado:  João Alves Barbosa Filho  
Embargado:  João Batista Medeiros da Costa
Advogada:  Faima Jinkins Gomes  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003387, com 6 folhas.
30/06/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/06/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
30/06/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de junho de 202
02/06/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/05/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).