| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704909-13.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Agravante: |
Ednildo da Silva Andrade
Advogado:  Marcel Bezerra Chaves Advogado:  Márcio Bezerra Chaves Advogado:  João Victor Silva de Souza |
| Agravado: |
Evanildo Alves de Castro
Advogada:  MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 21/26 - do Agravo Interno, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de setembro de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Vara de Origem. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005655, com 6 folhas. |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 21/26 - do Agravo Interno, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de setembro de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Vara de Origem. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005655, com 6 folhas. |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 30/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, pp. 4/6 de 30/08/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 26/08/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 07/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005003-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/06/2021 09:49 |
| 14/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.850, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/06/2021 |
Mero expediente
1. Assinalo ao Agravado o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar contrarrazões (art. 1.021, § 2º, primeira parte, do CPC/2015). 2. Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos para o exercício de juízo de retratação ou levá-los a julgamento pelo Órgão Colegiado (art. 1.021, § 2º, segunda parte, do CPC/2015), com inclusão em pauta. 3. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/04/2021 |
Expedição de Certidão
0100404-26.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.808 de 12 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 12 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 09/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 08/04/2021 . |
| 08/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100404-26.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/04/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 08/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 08/04/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 08/04/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/08/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |