| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0007667-65.2002.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Regina Celia Ferrari Longuini | - |
| Embargante: |
I9 Soluções do Brasil Ltda
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro Advogado:  JORGE OSVALDO PEREIRA DA SILVA |
| Embargado: |
Oscar de Souza Lima
Advogado:  Ricardo Antônio dos Santos Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de novembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 13/11/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.632, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
|
| 13/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de novembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 13/11/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.632, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
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| 30/09/2024 |
Mero expediente
Os autos aportaram a este relator diante da constatação, pela Gerência de Apoio às Sessões, de que o recurso de apelação n. 0007667-65.2002.8.01.0001 fora distribuído à Segunda Câmara Cível enquanto os embargos de declaração n. 0100440-63.8.01.0000 à Primeira Câmara Cível (fls. 80). Pois bem. Compreendo que, uma vez julgada a apelação na Segunda Câmara Cível, os correspondentes embargos de declaração devem ser apreciados, por prevenção, pelo mesmo órgão julgador, a teor do artigo 35, §§3º e 4º do RITJAC. No entanto, considerando que a competência por prevenção é relativa, sujeita à prorrogação, observo que, na espécie, uma vez julgados os aclaratórios no âmbito da Primeira Câmara Cível sem que tenha havido qualquer manifestação a respeito, restou prorrogada a competência do respectivo órgão. Dito isso, retornem-se os autos à Gerência de Apoio às Sessões. |
| 12/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
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| 26/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 22 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária observada no sistema, conforme registro do histórico disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. O referido é verdade. |
| 23/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009610-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 22/07/2024 21:44 |
| 23/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009610-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 22/07/2024 21:44 |
| 23/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009610-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 22/07/2024 21:44 |
| 23/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009610-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 22/07/2024 21:44 |
| 23/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009610-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 22/07/2024 21:44 |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08006268-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/07/2024 09:07 |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo) |
| 27/06/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 27/06/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 26/06/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS SEM ATRIBUIR EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 18/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08004187-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/05/2024 21:43 |
| 18/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.519, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/04/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça, para que apresente contrarrazões, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Embargada OSCAR DE SOUZA LIMA, por intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões. |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte OSCAR DE SOUZA LIMA e Ministério Público do Estado do Acre, conforme informações do SAJ-PG.. |
| 05/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.510, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/04/2024 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA (FERREIRA E FERREIRA LTDA) contra o acórdão que, nos autos da apelação em ação civil pública 0007667-65.2002.8.01.0001, realizou juízo de retratação parcialmente positivo para afastar a condenação em relação a determinados apelantes, mantendo incólume a condenação com relação à ora embargante. Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. Publique-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08002205-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/03/2024 06:16 |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 22/02/2024. |
| 28/02/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100440-63.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/02/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 27/02/2024 |
Expedição de Certidão
0100440-63.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.485, de 27 de fevereiro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 23/02/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 22/02/2024. |
| 23/02/2024 |
Distribuído por Dependência
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| 23/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2024 |
Parecer do MP |
| 09/05/2024 |
Parecer do MP |
| 09/07/2024 |
Parecer do MP |
| 22/07/2024 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/06/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS SEM ATRIBUIR EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |