Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100446-41.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Inadimplemento
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710925-46.2019.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Vera Lucia Rocha da Silva
Advogado:  Luiz Eduardo Coêlho de Ávila  
Embargado:  Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  

Movimentações

Data Movimento
03/08/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/08/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
03/08/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
06/07/2022 Embargos de Declaração Acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).
29/06/2022 Em Julgamento Virtual
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/07/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).