Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100447-89.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0716229-55.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS
Advogado:  Luana Shely Nascimento de Souza  
Advogado:  Luciano Oliveira de Melo  
Advogado:  Alberto Tapeocy Nogueira  
Embargado:  Tec Norte Serviço e Comércio Ltda.

Movimentações

Data Movimento
31/07/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
31/07/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
31/07/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
04/07/2023 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.332 DE 04/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.332, p. 2/31, de 04 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de julho de 2023.
30/06/2023 Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 30/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/06/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."