Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100449-59.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714238-83.2017.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Embargante:  Valog Transportes - Eireli
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Advogado:  Gelson Gonçalves Neto  
Embargado:  Recol - Distribuição e Comércio Ltda
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  

Movimentações

Data Movimento
01/09/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
01/09/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 1º de setembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
07/08/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL/DIA DO ADVOGADO) Certifica-se o Feriado "Dia do Advogado" (Artigo 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023.
07/08/2023 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.356, DE 07/08/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.356, pp. 5 e 6, de 7 de agosto de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
04/08/2023 Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 04/08/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/05/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/08/2023 Julgado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Uma vez julgado improcedente o recurso, os pedidos e as teses recursais restaram analisados e a matéria trazida em recurso restou tratada; 2. Emana dos autos a intenção apenas de rediscussão meritória e pretensão de reanálise dos temas por parte dos Embargantes 3. Embargos de declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0100449-59.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 03 de agosto de 2023.