Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100474-43.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710797-65.2015.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Agravante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira  
Advogado:  RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA  
Advogada:  Cristiana Vasconcelos Borges Martins  
Agravado:  Dudy Alimentos Importação e Exportação Ltda - EPP
Advogado:  Lucas Vieira Carvalho  
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004245, com 5 folhas.
05/08/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/08/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
05/08/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 33/37, TRANSITOU EM JULGADO em 27 de julho de 2021.
05/07/2021 Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.864, pp. 03/16 de 05/07/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequent ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/06/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/06/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do presente agravo interno e aplicar multa, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)"