| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710797-65.2015.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Agravante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira Advogado:  RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Advogada:  Cristiana Vasconcelos Borges Martins |
| Agravado: |
Dudy Alimentos Importação e Exportação Ltda - EPP
Advogado:  Lucas Vieira Carvalho Advogado:  Alessandro Callil de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004245, com 5 folhas. |
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 05/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 33/37, TRANSITOU EM JULGADO em 27 de julho de 2021. |
| 05/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.864, pp. 03/16 de 05/07/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequent ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004245, com 5 folhas. |
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 05/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 33/37, TRANSITOU EM JULGADO em 27 de julho de 2021. |
| 05/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.864, pp. 03/16 de 05/07/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequent ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 30/06/2021 |
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal)
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do presente agravo interno e aplicar multa, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004234-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/06/2021 11:19 |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004234-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/06/2021 11:19 |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004234-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/06/2021 11:19 |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, importei a petição, fls. 13/20, dos autos dos Embargos de Declaração n. 0100394-79.2021.8.01.0000, conforme despacho, fls. 24, neles proferido. |
| 28/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.830, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/05/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões. |
| 12/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, importei a Decisão, fls 8, dos autos dos Embargos de Declaração n. 0100394-79.2021.8.01.0000. |
| 04/05/2021 |
Juntada de Decisão
|
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 28/04/2021 . |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
0100474-43.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.821 de 30 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 29/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100474-43.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/04/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 29/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 28/04/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 28/04/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/06/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do presente agravo interno e aplicar multa, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |