| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701548-46.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
HENRIQUE FEITOSA ANSELMI
Advogado:  Lúcio de Almeida Braga Junior |
| Agravado: | MARIA APARECIDA ASSUNÇÃO CASTRO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 13/07/2022 |
Prejudicado o recurso
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 06/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 13/07/2022 |
Prejudicado o recurso
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 06/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 17/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.068, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/05/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003329-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 10:39 |
| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003329-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 10:39 |
| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003329-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 10:39 |
| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003329-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 10:39 |
| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003329-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 10:39 |
| 05/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.057, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/05/2022 |
Mero expediente
1. Da análise dos autos, observa-se que o Agravo Interno interposto por HENRIQUE FEITOSA ANSELMI e RAFAELA FEITOSA ANSELMI, não está acompanhado do comprovante de pagamento das respectivas custas, tampouco há pedido de gratuidade judiciária. 2. Como cediço, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015, o comprovante do preparo deve se fazer acompanhar das razões do recurso, sob pena de deserção. Não obstante, poderá a parte fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, desde que o faça recolhendo o dobro do valor (art. 1.007, § 4º, do CPC/2015). 3. Dessa maneira, com fundamento no art. 1.007, caput, § 4º, do CPC/2015, determino a intimação dos agravantes, por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Cumpra-se. |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
0100481-98.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.041 de 07 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 7 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, a qual sucede o(a) Relator(a) originário(a) na ordem de antiguidade, no âmbito do Primeira Câmara Cível, consoante dicção do art. 85 do RITJAC. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 05/04/2022 . |
| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100481-98.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/04/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 05/04/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/04/2022 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2022 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |